Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.728, DE 9 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1989, Página 571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1989, Página 572 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 913 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1722 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 25 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 25 de 1.989.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Indexação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Desembargador do Distrito Federal e Territórios - Juiz de direito - Juiz de direito substituto - Território federal