Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.721, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 487 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 905 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 11/5/1989, Página 1279 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 14 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 14 de 1.989.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Vencimentos - Remuneração - Vantagem pessoal - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Ministro do Supremo Tribunal Federal