Legislação Informatizada - LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Veto

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

MENSAGEM DE VETO Nº 576, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, de acordo com o art. 66, §1º da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 64, de 1988 (nº 1064/88, na Casa de origem), que " altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", pelas razões abaixo.

     Incide os vetos nos seguintes dispositivos:

    • §3º do art. 7º;
    • Parágrafo único do art. 20;
    • §2º do art. 31;
    • §3º do art. 32;
    • §7º do art. 43;
    • Art. 50 e seus parágrafos.

     O § 3º do art. 7º, o 2º do art. 31, o §3º do art. 32 e o §7º do 43 estabelecem prazos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte. Trata-se de matéria recentemente regulada pela Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988, resultante da Medida Provisória nº 24, de 1988, de modo uniforme e sistemático. Considero contrária ao interesse público qualquer norma discrepante do sistema então instituído, o que, de resto, causaria perplexidade aos próprios contribuintes.

     Também considero contrário ao interesse público o disposto no parágrafo único do artigo 20, visto que o assunto já está convenientemente regulado pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.66, Art. 148, 196 e 197, II).

     Quanto ao art. 50 e seus parágrafos, igualmente a matéria de ser regulada pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, resultante da Medida Provisória nº 22, de 1988, que reduziu e uniformizou a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas. Os dispositivos em questão estabelecem discriminações, elevando alíquota e onerando empresas de capital aberto.

     Estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, o qual ora submeto à elevada, apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 22 de dezembro de 1988.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988