Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 1.988.
  • Art. 3º a 10 - (Mantém veto)
Indexação
UNIVERSIDADE FEDERAL - Gurupi (TO) - Estado (ente federado) - Tocantins - Criação