Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25168 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 3/3/1989, Página 618 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 30/3/1989, Página 866 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 1.988.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 1.988.
- Art. 3º a 10 - (Mantém veto)
Indexação
UNIVERSIDADE FEDERAL - Gurupi (TO) - Estado (ente federado) - Tocantins - Criação