Legislação Informatizada - LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Veto

LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

MENSAGEM DE VETO Nº 559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nº 36, de 1988 (nº 396/88, na Casa de origem), que "autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá."

     O veto incide sobre os artigos 3º e 4º.

     O art. 3º determina a inclusão de dotações para o orçamento de 1989 quando a lei de meios já foi aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-se portanto extemporânea a providência.

     O art. 4º é decorrência do veto ao art. 3º.

      Estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 21 de dezembro de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988