Legislação Informatizada - LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.

     Art. 2º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

     Art. 3º (VETADO).

     Art. 4º (VETADO).

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)