Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.679, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1988, Página 22753 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23561 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Incluído Texto da Republicação.
Proposição originária: MPV 10/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
PESCA - Proibição - Espécie animal - Preservação - Reprodução - Fixação - Período - Destinação - Proteção ambiental - Fauna - Definição - Fiscalização - Atividade pesqueira - Infração - Multa - Licença ambiental