Legislação Informatizada - LEI Nº 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988 - Retificação

LEI Nº 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e vinho, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 09 de novembro de 1988 - Seção I)

Retificação

- Na página 21563, 1ª coluna, no Art. 32, onde se lê:

É permitida a venda fracionada de vinhos e de suco de uvas nacionais acondicionadas...

LEIA-SE:

É permitida a venda fracionada de vinhos e sucos de uvas nacionais acondicionados...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1988, Página 22641 (Retificação)