Legislação Informatizada - LEI Nº 7.676, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988 - Veto
Veja também:
LEI Nº 7.676, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988
MENSAGEM DE VETO Nº 433, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do artigos 66, parágrafo 1º, e 84, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei da Câmara nº 53/86 (nº 3.319/84, na Casa de origem), que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências".
Incide o veto sobre o art. 5º do projeto, consoante manifestação do Ministério da Educação nos seguintes termos:
"Embora o Projeto de Lei em análise assuma a forma autorizativa, em si mesma discutível, considerando o aumento de despesa pública decorrente da lei em que se transformará, não se pode desconhecer que o art. 5º do Substitutivo determina que Decreto a ser baixado dentro de noventa dias disporá sobre os recursos necessárias á implantação da universidade Federal de Cruz Alta, retirando do Poder Executivo a possibilidade de postergar, para a época adequada, a sua instalação.
Cabe registrar, por fim, que o Estado do Rio Grande do Sul, ao contrário de outras Unidades Federadas mais carentes, apresenta, quanto à oferta de ensino superior público federal, uma situação privilegiada, porquanto sedia quatro universidades federais e uma faculdade de ciências médicas".
Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 06 de outubro de 1988.
JOSÉ SARNEY
(*) Mensagem de veto republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 07.10.1988 - Seção I, página 19675
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1988, Página 19804 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 20/10/1988, Página 870 (Veto)