Legislação Informatizada - LEI Nº 7.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987 - Veto

LEI Nº 7.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

MENSAGEM DE VETO Nº 406 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 185, de 1987 (nº 41, de 1987, no Senado Federal), que "dispõe sobre os preços mínimos da uva", por considerá-lo contrário ao interesse público.

     Incidem os vetos sobre as expressões "um" e "baseado na variação da OTN (obrigação do Tesouro Nacional)", constantes do parágrafo único do artigo 1º e sobre as expressões "e f" constantes do artigo 4º do Projeto.

     Os Ministérios da Agricultura e da Fazenda manifestando-se sobre a matéria opinarem pelo veto, nos seguintes termos:

     "...os índices utilizados na correção mensal dos preços mínimos agrícolas têm sofrido alteração nos últimos anos. Na safra passada (1986/87), por exemplo, o índice que corrigia os preços mínimos era o índice de Preços Pagos pelos Produtores Rurais - IPP, sendo que nesta safra (1987/88) já é a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - OTN. Desta forma, é recomendável deixar a critério do Conselho Monetário Nacional a fixação do Indexador dos preços mínimos da uva, em consonância com as regras fixadas para os demais produtos agrícolas".

     Quanto à alínea "f" do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.298, de 1984, entende-se inconveniente retirar do CONAVIN a atribuição de propor à Comissão de Financiamento da Produção - CFP para o financiamento, a garantia e a aquisição da safra de uva.

     Essas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 13 de novembro de 1987.

JOSÉ SARNEY

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19135 (Veto)