Legislação Informatizada - LEI Nº 7.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987 - Veto
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LEI Nº 7.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987
MENSAGEM DE VETO Nº 326, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 199, de 1987 (nº 19, de 1987, na Casa de origem), que "altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 169 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte". Incide o veto, por inconstitucionalidade e contrário ao interesse público, sobre:
- as seguintes expressões constantes do caput do artigo 1º:
- " e o parágrafo único do artigo 5º";
- " caput do ";
- " com natureza jurídica de ajuda de custo".
2. a redação dada para o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.418/85.
3. Artigo 2º.
Considerar o vale-transporte como de natureza jurídica de ajuda de custo importa em conflitar com os termos da alínea "a" do artigo 3º da mesma lei que dispõe não ter este benefício natureza salarial, e que não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
A nova redação oferecida para o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.418, de 1985, fere o dispositivo no inciso II do artigo 57 da Constituição Federal quando sobrecarrega a despesa pública aumentando o encargo da União na ajuda de custo que lhe é devida.
O artigo 2º apresenta uma relação equivocada determinando adaptações ao regulamento desta lei mas fazendo referência expressa ao regulamento da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
Não obstante o regulamento desta lei será expedido normalmente, conforme o disposto no art. 81, item III, da Constituição Federal.
São estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 30 de setembro de 1987.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16153 (Veto)