Legislação Informatizada - LEI Nº 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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LEI Nº 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.
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Art. 6º (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1987, Página 10773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 53 Vol. 5 (Publicação Original)