Legislação Informatizada - LEI Nº 7.567, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Veto

LEI Nº 7.567, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

MENSAGEM DE VETO Nº 806, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 7.634, de 1986, de 1986 (nº 54, de 1986, no Senado), que "dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências", por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público.

     Incidem os vetos sobre os dispositivos abaixo na forma manifestada pelo Ministério da Justiça:

     Incisos VIII do art. 5º, e I e V do art. 11 por não se adaptar ao texto da Lei Complementar nº 40 que se aplica também ao Ministério Público do Distrito Federal.

     Incisos III e IV do art. 21 por inconstitucionalidade eis que geram aumento de despesa, em confronto com o art. 57 da Constituição Federal.

     As expressões "as normas da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 e sucessivamente" por se referir a Lei Orgânica da Magistratura, de evidente impropriedade para o caso".

     Essas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 22 de dezembro de 1986.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19628 (Veto)