Legislação Informatizada - LEI Nº 7.567, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 7.567, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
(Publicada no diárioOficial de 23 de
dezembro de 1986- seção I)
Retificação
- Na página 19.596, 2ª coluna "in fine" e página 19.597, 1ª coluna, Art 24,
Leia-se :
Leia-se :
Art 24 - Nos
casos omissos desta Lei aplicam-se, supletivamente, (VETADO) as normas gerais
referentes aos funcionários civis da União.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1987, Página 1733 (Retificação)