Legislação Informatizada - LEI Nº 7.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.

     Art. 2º (Vetado).

     Art. 3º (Vetado).

     Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei.

     Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

     Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1986, Página 13585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 103 Vol. 5 (Publicação Original)