Legislação Informatizada - LEI Nº 7.516, DE 11 DE JULHO DE 1986 - Veto

LEI Nº 7.516, DE 11 DE JULHO DE 1986

Revoga o Decreto-Lei n° 251, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

     EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1° e 81, ítem IV da Constituição Federal, resilvi vetar, parcialmente, por contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n. 205 de 1985 (no Senado Federal) e 6.332 de 1985 (na Casa de origem) que "Revoga o Decreto Lei n. 251 de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências."

     Incide o veto sobre o art. 2° do Projeto, o qual prevê a retroatividade dos efeitos jurídicos da revogação a 28 de fevereiro de 1967.

     A revogação prevista no art. 1° do Projeto deve produzir seus efeitios a partir da publicação da Lei, não se justificando, portanto, o art. 2°, ora vetado.

     Estas as razões que me levaram a vetar o referido artigo do Projeto citado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 11 de julho de 1986


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 11/07/1986


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 11/7/1986 (Veto)