Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 7.496, de 23 de Junho de 1986

EMENTA: Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1986, Página 9145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 359 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 2/1986, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CORPO DE BOMBEIROS - Distrito Federal - Efetivos militares