Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.496, DE 23 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1986, Página 9145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 359 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 2/1986, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) - fixação - Efetivo militar - Quadro de pessoal