Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1991, Página 28117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2871 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
EFETIVOS MILITARES - Corpo de bombeiros - Bombeiro militar - Distrito Federal - Fixação
MULHER - Bombeiro militar - Quadro de Oficiais - Ingresso
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