Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1991, Página 28117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2871 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
EFETIVOS MILITARES - Corpo de bombeiros - Bombeiro militar - Distrito Federal - Fixação
MULHER - Bombeiro militar - Quadro de Oficiais - Ingresso