Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.468, DE 28 DE ABRIL DE 1986

EMENTA: Dispõe sobre a realização de campanha educativa pelo rádio e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1986, Página 6165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAMPANHA EDUCACIONAL - Rádio - Televisão - Emissora - Entorpecente - Droga