Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.468, DE 28 DE ABRIL DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre a realização de campanha educativa pelo rádio e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1986, Página 6165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAMPANHA EDUCACIONAL - Rádio - Televisão - Emissora - Entorpecente - Droga