Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1985, Página 18626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 7.086/2022.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESCRITURA PÚBLICA - Requisitos - Lavratura - Imóvel - Documento - Identificação - Parte - Fixação - Relação - Documento - Obrigatoriedade - Apresentação - Lavratura - Dispensa - Imóvel urbano - Descrição - Caracterização - Certidão - Cartório - Registro de imóveis