Legislação Informatizada - LEI Nº 7.413, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985 - Veto

LEI Nº 7.413, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

MENSAGEM DE VETO Nº 650, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, §1º, e 81, inciso IV, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 1982 (nº 2.159, de 1979, na Casa de origem), que "dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco."

     O veto incide no artigo 2º do Projeto, que manda funcionar, em imóvel sujeito ao domínio privado, o Colégio cuja instituição autoriza, infringindo dispositivo constitucional concernente à garantia do direito de prioridade.

     Esta, a razão que me leva a vetar parcialmente o referido Projeto e que ora tenho de submeter á elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18164 (Veto)