Legislação Informatizada - LEI Nº 7.413, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.413, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de
Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º (VETADO).
Art.
3º A instalação e o funcionamento do Colégio Agrícola de Sertânia dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)