Legislação Informatizada - LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985 - Veto
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LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 61, DE 1985 - CN
(Nº 443/85, na origem)
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Tenho a honra de comunicar à Vossas Excelências que, nos termos dos arts. 459, § 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 1984; (nº 1.272, de 1983, na Casa de origem), que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências".
Incide o veto sobre a cláusula final - "que deverá ser prevista para o próximo exercício financeiro" -, constante do art. 4º.
O Poder Executivo já remeteu ao Congresso Nacional, no prazo assinalado pela Constituição, proejto de lei que dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa para o próximo exercício financeiro. A programação orçamentária dele constante foi elaborada em função da realidade econômico-financeira do País, não comportando, assim, nova previsão de despesa, como a que necessariamente resultaria da parte ora vetada do Projeto.
Desse modo, embora
reconheça o nobre intuito de atribuir imediato suporte educacional, no plano
universitário, ao Território de Roraima, vejo-me compelido, por motivo de
interesse público, a opor o presente veto parcial, cujas razões submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 12 de setembro de 1985 - José Sarney