Legislação Informatizada - LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985 - Veto

LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

         MENSAGEM Nº 61, DE 1985 - CN

(Nº 443/85, na origem)

       Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:

        Tenho a honra de comunicar à Vossas Excelências que, nos termos dos arts. 459, § 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 1984; (nº 1.272, de 1983, na Casa de origem), que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências".

        Incide o veto sobre a cláusula final - "que deverá ser prevista para o próximo exercício financeiro" -, constante do art. 4º.

        O Poder Executivo já remeteu ao Congresso Nacional, no prazo assinalado pela Constituição, proejto de lei que dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa para o próximo exercício financeiro. A programação orçamentária dele constante foi elaborada em função da realidade econômico-financeira do País, não comportando, assim, nova previsão de despesa, como a que necessariamente resultaria da parte ora vetada do Projeto.

         Desse modo, embora reconheça o nobre intuito de atribuir imediato suporte educacional, no plano universitário, ao Território de Roraima, vejo-me compelido, por motivo de interesse público, a opor o presente veto parcial, cujas  razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 12 de setembro de 1985 - José Sarney

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/09/1985