Legislação Informatizada - LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.

     Art. 2º A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

     Art. 3º A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.

     Art. 4º A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1985, Página 13353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)