Legislação Informatizada - LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 12.385, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE : José Sarney e João Sayad.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1985, Página 12505 (Retificação)