Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1985, Página 12385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1985, Página 12505 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito especial