Legislação Informatizada - LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$ 32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

 

Cr$1.000

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

32.332.200

1503 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08080312.818 -

Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

5.262.000

1503.08421882.818 -

Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

27.070.200


     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º O limite de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1985, Página 12385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)