Legislação Informatizada - LEI Nº 7.329, DE 27 DE JUNHO DE 1985 - Retificação

LEI Nº 7.329, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 9153, 1ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: .. deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decênio do mês correspondente ao vencimento da parcela.

LEIA-SE: ... deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decênio do mês correspondente ao vencimento da parcela.

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1985, Página 9258 (Retificação)