Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

EMENTA: Dispõe sobre as atividades da equideocultura no País e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1984, Página 19129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 252 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 17/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TURFE - Animal - Equino - Adestramento animal - Hipismo - Hipismo de salto - Hipismo CCE - Hipismo de adestramento - Equitação - Corrida - Modalidade esportiva - Hipódromo - Competição - Prêmio - Jogo - Arrecadação - Aposta - Apostador - Sweepstake - Autorização - Critério - Aprovação - Entidade - Clube esportivo - Fiscalização - Doping - Antidoping - Descumprimento - Sanção
COMISSÃO COORDENADORA DE CRIAÇÃO DO CAVALO NACIONAL (CCCCN) - Vinculação - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Competência - Atribuição - Recursos financeiros - Aplicação
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL - Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) - Controle - Doença animal - Garantia - Bem-estar - Animal - Saúde animal
REGISTRO GENEALÓGICO - Prova zootécnica - Inspeção zootécnica - Raça animal - Melhoramento genético animal - Equídeo
EQUIDEOCULTURA - Atividade agropecuária - Abate de animal - Carne equina - Cavalo - Importação - Exportação