Legislação Informatizada - LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Retificação

LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Escutivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

RETIFICAÇÃO

Na página 16.809, 2 a coluna, na referenda, onde se lê:

José Flávio Pécora

leia - se : Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1984, Página 16905 (Retificação)