Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1984, Página 16905 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 11/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRE - Justiça Eleitoral - Crédito especial - Imóvel - Aquisição - Sede - Santa Catarina