Legislação Informatizada - LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e às Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:

                                                                                                                                                                Cr$ 1.000

                                           0700 - JUSTIÇA ELEITORAL                                                                        161.490

                                           0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina                                          161.490

                           02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis                                             161.490

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)