Legislação Informatizada - LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e às Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 161.490
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 161.490
02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis 161.490
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)