Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984

EMENTA: Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1984, Página 8819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 4/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - FAB - Tempo de paz - Alteração - Acréscimo - Efetivos militares - Oficial da Aeronáutica - Tenente Brigadeiro