Legislação Informatizada - Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os
efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130,
de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
Art.
2º A
despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações
constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1984, Página 8819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)