Legislação Informatizada - Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1984, Página 8819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)