Legislação Informatizada - LEI Nº 7.181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983 - Veto

LEI Nº 7.181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

MENSAGEM DE VETO Nº492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983



          EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:


          Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, itens III e IV, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 14, de 1983 (CN), que "prorroga a vigência do empréstimo compulsório insituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências".

          Incide o veto sobre o artigo 2º inserido no projeto por emenda apresentada perante a Comissão Mista, visando a elevar, a partir do exercício financeiro de 1984, de 32,5% para 42,5%,a alíquota do empréstimo compulsório aplicável ao consumidor industrial cuja demanda ultrapasse 2.000 Kwh/mês.

          Sem embargo da intenção do nobre autor da emenda, qual seja a de minimizar as dificuldades financeiras das concessionárias de energia elétrica, o acréscimo de dez pontos percentuais na alíquota do referido tributo concorreria para onerar, de modo sensível, as contas de energia dos consumidores industriais, com reflexo imediato no custo de seus produtos e conseqüente repasse aos consumidores finais, agravando, assim, ainda mais, o quadro inflacionário em que se debate a economia do país.

          Coerente com o esforço do Governo para deter o avanço da inflação, entendo contrário ao interesse público, pelo menos neste momento, o aumento pretendido pela citada disposição, o que me compele a vetá-la.

           Compreeendo, todavia, as dificuldades que afligem o setor elétrico, e determinarei às áreas competentes do Poder Executivo que promovam estudos capazes de rever a atual sistemática de tributos e alíquotas assim como suas fórmulas de rateio para que, ao longo de 1984 seja implantado novo método que ajuste, adequadamente e de forma global, os interesses das empresas geradoreas, distribuidoreas e dos consumidores.

          Estas, as razões que me levam a vetar, em parte, o projeto, as quais ora submeto à elevada consideração dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Brasília, em 20 de dezembro de 1983.

JOÃO FIGUEIREDO




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21459 (Veto)