Legislação Informatizada - LEI Nº 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino do 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.698, de 3 de outubro de 1941.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)