Legislação Informatizada - LEI Nº 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino do 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.698, de 3 de outubro de 1941.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)