Legislação Informatizada - LEI Nº 7.121, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983 - Retificação

LEI Nº 7.121, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 15.689, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se:

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Murillo Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1983, Página 15849 (Retificação)