Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1982, Página 22766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1982, Página 23161 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 29/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14978 de 18 de Setembro de 2024 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", parágrafo único, inciso I, alíneas "a", "b", inciso II .
- Lei Ordinária nº 11962 de 3 de Julho de 2009 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º .
- Decreto nº 89339 de 31 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 5º, § 2º; Art. 9º, §§ 1º a 4º e 12.
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
Indexação
TRABALHADOR - Contrato de Trabalho - Brasil - Transferência - Empresa - Prestação de serviços - País estrangeiro - Serviços de engenharia - Empresa Estrangeira - caráter transitório