Legislação Informatizada - LEI Nº 7.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

     Parágrafo único.  (VETADO).

     Art. 2º  (VETADO).

     Art. 3º   As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba ou de outras para esse fim destinadas.

     Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

     JOÃO FIGUEIREDO
     Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1982, Página 19538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)