Legislação Informatizada - LEI Nº 7.013, DE 8 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.013, DE 8 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ou outras para esse fim
destinadas.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de Julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1982, Página 12587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)