Legislação Informatizada - LEI Nº 6.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980 - Veto
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LEI Nº 6.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
MENSAGEM DE VETO Nº 643, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar o artigo 4º do Projeto de Lei nº 35, de 1980 (CN), que "dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências".
Referida disposição, acrescentada ao Projeto original por iniciativa parlamentar, atentaria, se convertida em norma legal, contra o preceituado na letra "b" do parágrafo único do artigo 57 da Constituição, que veda a inserção de emendas das quais resulte aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Superiores.
Ademais, na forma em que redigido, o dispositivo ora vetado importaria em vinculação proibida pelo parágrafo único do artigo 98 da Lei Maior.
Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 11 de dezembro de 1980
JOÃO FIGUEIREDO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24931 (Veto)