Legislação Informatizada - LEI Nº 6.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980 - Veto

LEI Nº 6.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

MENSAGEM DE VETO Nº 643, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

                Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar o artigo 4º do Projeto de Lei nº 35, de 1980 (CN), que "dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências".

              Referida disposição, acrescentada ao Projeto original por iniciativa parlamentar, atentaria, se convertida em norma legal, contra o preceituado na letra "b" do parágrafo único do artigo 57 da Constituição, que veda a inserção de emendas das quais resulte aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Superiores.

                Ademais, na forma em que redigido, o dispositivo ora vetado importaria em vinculação proibida pelo parágrafo único do artigo 98 da Lei Maior.

                Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

                Brasília, em 11 de dezembro de 1980

               JOÃO FIGUEIREDO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24931 (Veto)