Legislação Informatizada - LEI Nº 6.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980- SEÇÃO I)
Na página 24788, 2ª coluna, na referenda, ONDE SE LÊ:
Ernane Galvês
LEIA-SE:
Ernane Galvês
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24891 (Retificação)