Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

EMENTA: Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24788 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24891 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 213 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL RESIDENCIAL - União Federal - Alienação - Guajará Mirim. RO