Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
EMENTA: Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24788 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24891 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 213 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL RESIDENCIAL - União Federal - Alienação - Guajará Mirim. RO