Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.869, de 3 de Dezembro de 1980
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a alterar efeitos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1980, Página 24345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Efetivos militares - Alteração - Patente militar - Oficial general