Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 6.869, de 3 de Dezembro de 1980

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a alterar efeitos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1980, Página 24345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Efetivos militares - Alteração - Patente militar - Oficial general