Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980
EMENTA: Estende aos servidores estaduais e municipais, nas condições que menciona, a contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria, de que trata a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1980, Página 24137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 33/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem - Servidor - Civil - Militar - Aposentadoria - Estados - Municípios
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contagem - Tempo de serviço - Anterioridade - Posterioridade - Empregado doméstico - Trabalhador Autônomo - Empregador
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contagem - Tempo de serviço - Anterioridade - Posterioridade - Empregado doméstico - Trabalhador Autônomo - Empregador