Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980
EMENTA: Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1980, Página 23537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 31/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Quadro especial - Diplomata - Criação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Cargo público - Ministro de Primeira Classe - Categoria funcional - Diplomata - Grupo ocupacional - Diplomacia - Transferência - Quadro especial
DIPLOMATA - Quadro especial - Transferência
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Diplomata - Quadro especial - Cargo público - Exercício
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Cargo público - Ministro de Primeira Classe - Categoria funcional - Diplomata - Grupo ocupacional - Diplomacia - Transferência - Quadro especial
DIPLOMATA - Quadro especial - Transferência
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Diplomata - Quadro especial - Cargo público - Exercício