Legislação Informatizada - LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o
Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu
Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de
Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e
quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit
financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e
3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Na forma e no limite
definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação
das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de
destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
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1100 |
- Gabinete do
Governador ......... |
Cr$ |
4.200.000,00 |
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1101 |
- Gabinete do
Governador |
|
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1101.03070202.003 |
- Assessoramento Superior ........ |
Cr$ |
3.400.000,00 |
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1101.03070202.099 |
- Assessoramento Militar ......... |
Cr$ |
800.000,00 |
|
1200 |
- Procuradoria Geral ................. |
Cr$ |
12.000.000,00 |
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1200.03070142.009 |
- Manutenção das
Atividades da Procuradoria Geral ............... |
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1300 |
- Secretaria do Governo ........... |
Cr$ |
31.200.000,00 |
|
1301 |
- Secretaria do
Governo |
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1301.03090212.010 |
- Manutenção das
Atividades da Secretaria do Governo
.............. |
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1302 |
- Secretaria do
Governo - Entidades Supervisionadas |
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1302.03090452.827 |
- Manutenção dos
Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central
- CODEPLAN
............. |
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1400 |
- Secretaria de
Administração ... |
Cr$ |
124.000.000,00 |
|
1401 |
- Secretaria de
Administração |
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1401.03070212.028 |
- Manutenção das
Atividades da Secretaria de Administração ...... |
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1401.15824952.030 |
- Encargos com
Inativos e Pensionistas ...... |
Cr$ |
100.000.000,00 |
|
1500 |
- Secretaria de Finanças ............ |
Cr$ |
306.341.000,00 |
|
1500.03080212.035 |
- Administração e
Controle Fazendário ........ |
Cr$ |
70.000.000,00 |
|
1500.03090311.068 |
- Financiamento a
Programa de Desenvolvimento ........................................ |
|
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1600 |
- Secretaria de Educação e Cultura.......... |
Cr$ |
66.000.000,00 |
|
1601 |
- Secretaria de
Educação e Cultura |
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|
1601.08070212.036 |
- Manutenção das
Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
............................... |
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1602 |
- Secretaria de
Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas |
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1602.08070212.841 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal ......................... |
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|
1700 |
- Secretaria de
Saúde ............... |
Cr$ |
1.050.000.000,00 |
|
1702 |
- Secretaria de
Saúde - Entidades Supervisionadas |
|
|
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1702.13754282.844 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... |
|
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|
1900 |
- Secretaria de Viação e Obras .. |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
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1901.16915751.101 |
- Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização |
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2000 |
- Secretaria de Serviços Públicos |
Cr$ |
1.074.000.000,00 |
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2001.03070212.051 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos |
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2004 |
- Serviços
Autônomos de Limpeza Urbana - SLU |
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2004.10600212.054 |
- Manutenção das
Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
.................... |
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2100 |
- Secretaria de
Agricultura e Produção ........ |
Cr$ |
174.000.000,00 |
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2101 |
- Secretaria de
Agricultura e Produção |
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|
2101.04070212.055 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... |
|
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2102 |
- Secretaria de
Agricultura e Produção - Entidades
Supervisionadas |
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2102.04070212.856 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ................. |
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|
3900 |
- Reserva de Contingência ... |
Cr$ |
875.759.000,00 |
|
3900.99999999.999 |
- Reserva de
Contingência ... |
Cr$ |
875.759.000,00 |
|
|
TOTAL
...................................................... |
Cr$ |
4.717.500.000.000,00 |
Art. 3º Mediante expedição de
Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu
Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, os créditos
suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os
valores e a destinação programática.
Art.
4º É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o
item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.
Art. 5º (Vetado).
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)