Legislação Informatizada - LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 2º  Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100

- Gabinete do Governador .........

Cr$

4.200.000,00

1101

- Gabinete do Governador

1101.03070202.003

- Assessoramento Superior ........

Cr$

3.400.000,00

1101.03070202.099

- Assessoramento Militar .........

Cr$

800.000,00

1200

- Procuradoria Geral .................

Cr$

12.000.000,00

1200.03070142.009

- Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ...............


Cr$


12.000.000,00

1300

- Secretaria do Governo ...........

Cr$

31.200.000,00

1301

- Secretaria do Governo

1301.03090212.010

- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ..............


Cr$


7.200.000,00

1302

- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas

1302.03090452.827

- Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central -  CODEPLAN .............


Cr$


24.000.000,00

1400

- Secretaria de Administração ...

Cr$

124.000.000,00

1401

- Secretaria de Administração

1401.03070212.028

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ......


Cr$


24.000.000,00

1401.15824952.030

- Encargos com Inativos e Pensionistas ......

Cr$

100.000.000,00

1500

- Secretaria de Finanças ............

Cr$

306.341.000,00

1500.03080212.035

- Administração e Controle Fazendário ........

Cr$

70.000.000,00

1500.03090311.068

- Financiamento a Programa de Desenvolvimento ........................................


Cr$


236.341.000,00

1600

- Secretaria de Educação e Cultura..........

Cr$

66.000.000,00

1601

- Secretaria de Educação e Cultura

1601.08070212.036

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura ...............................


Cr$


26.000.000,00

1602

- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas

1602.08070212.841

- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal .........................


Cr$


40.000.000,00

1700

- Secretaria de Saúde ...............

Cr$

1.050.000.000,00

1702

- Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas

1702.13754282.844

- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................


Cr$


1.050.000.000,00

1900

- Secretaria de Viação e Obras ..

Cr$

1.000.000.000,00

1901.16915751.101

- Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização


Cr$


1.000.000.000,00

2000

- Secretaria de Serviços Públicos

Cr$

1.074.000.000,00

2001.03070212.051

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos


Cr$


1.000.000.000,00

2004

- Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU

2004.10600212.054

- Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ....................


Cr$


74.000.000,00

2100

- Secretaria de Agricultura e Produção ........

Cr$

174.000.000,00

2101

- Secretaria de Agricultura e Produção

2101.04070212.055

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção ..........................



Cr$



100.000.000,00

2102

- Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas

2102.04070212.856

- Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .................



Cr$



74.000.000,00

3900

- Reserva de Contingência ...

Cr$

875.759.000,00

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência ...

Cr$

875.759.000,00

TOTAL ......................................................

Cr$

4.717.500.000.000,00


     Art. 3º  Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

     Art. 4º  É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.

     Art. 5º  (Vetado).

     Parágrafo único. (Vetado).

     Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)