Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1980, Página 7325 (Veto)
Observação:
Proposição originária: PLS 267/1980, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Crédito suplementar - Pessoal - Despesa - Serviço