Legislação Informatizada - LEI Nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
LEI Nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Institui o "Dia Nacional da Mulher".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)