CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980



Institui o "Dia Nacional da Mulher".


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de março do calendário oficial, com o objetivo de estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.261, de 13/11/2025)


Art. 1º-A. Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional da Mulher. (Artigo incluído pela Lei nº 15.261, de 13/11/2025)


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel